O primeiro pórtico do pedágio sem cancela – freeflow de Minas Gerais começará a funcionar a partir da meia-noite do dia 4/6/2024. O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas mineiras está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul do estado.
A tecnologia está sendo implementada no trecho de concessão administrado pela EPR, responsável por gerenciar ainda outras oito rodovias da região, conforme contrato com o Governo de Minas.
O pedágio sem cancela se caracteriza por permitir a passagem em fluxo contínuo com mais segurança e agilidade, sem a necessidade de paradas durante o percurso. Por essa razão, a cobrança da tarifa é realizada por meio da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos ou pela leitura das placas.
A estrutura do sistema freeflow de pedágio sem cancela é capaz de identificar a placa e as características do veículo sem a necessidade do motorista parar ou mesmo reduzir a velocidade.
Os sensores localizados nos pórticos são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos, e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina, período noturno e no acostamento.
“Para o poder público, a adoção do sistema de freeflow traz ganhos significativos em termos de melhoria da mobilidade, segurança viária, redução de custos e do impacto ambiental”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.
“Na visão do usuário, alguns dos principais benefícios são a otimização do tempo e a comodidade, já que o motorista não precisa parar na praça física e tem até 15 dias para pagar o pedágio, com uma grande diversidade de métodos de pagamento”, detalha.
No último sábado (25/5), a concessionária iniciou a chamada “Marcha Branca”, período de teste que ocorre antes do início da cobrança efetiva do pedágio. Durante essa fase, os veículos podem passar sem pagar a tarifa, permitindo que os motoristas conheçam a dinâmica do novo sistema de cobrança.
Como efetuar o pagamento no pedágio sem cancela
Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa, para que o valor seja faturado automaticamente.
Além de trazer mais comodidade, a etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos expressivos na tarifa para os condutores de veículos leves e não precisa de cadastro junto à concessionária. Quem fizer esta opção, pode ter redução de até 72% no valor da tarifa, por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF).
O DUF funciona da seguinte forma: a partir da segunda passagem pelo pórtico no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já se iniciam os descontos progressivos, que vão até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor cobrado permanece fixo em R$ 2,56.
O condutor que não tem a TAG possui alternativas para fazer o pagamento, que deve ser realizado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico.