Propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa de até R$ 25 mil

A propaganda eleitoral para as eleições municipais deste ano só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Mesmo assim, certas manifestações de pré-candidatos – ou ainda cidadãos filiados a partidos políticos que não oficializaram a intenção de concorrer a um cargo no Executivo ou Legislativo – são permitidas e aproveitadas.

O Ministério Público informou que flagrou adesivos de pré-candidatos colados em veículos, e isso pode ser considerada propaganda extemporânea. Um documento foi assinado por três promotores eleitorais da cidade, Daniel Martinez, Vanessa Freitas e Sylvio Fausto e entregue para os dirigentes partidários do município e aos pré-candidatos.

Aqueles pré-candidatos que forem flagrados fazendo propaganda antes do dia 16 de agosto em outdoors, placas, faixas, além de outros meios de divulgação estarão sujeitos a multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil dependendo do caso.

Eles também podem ser punidos com inelegibilidade, além da cassação do registro. Foi dado um prazo para que os agentes partidários possam notificar os pré-candidatos sobre as orientações do Ministério Público de Minas Gerais.

Além disso, também existe um canal em que a população possa fazer denúncias sobre as irregularidades por meio do aplicativo Pardal que está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. Por meio desse recurso, a população pode denunciar casos de infrações eleitorais como propaganda antecipada, compra de votos, doações e gastos eleitorais, e qualquer irregularidade sobre o funcionamento da urna eletrônica como mau funcionamento.

A pessoa que fizer a denúncia deve informar o número do CPF, assim como provas ou elementos que indiquem o que está denunciando como vídeos, fotos e áudios. É resguardado ao denunciante a opção de sigilo de suas informações pessoais.

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